NOSSOS SERVIÇOS
VISITA TÉCNICA: A visita técnica consiste na constatação local de fatos, mediante observações criteriosas em um bem e nos elementos e condições que o constituem ou o influenciam. Ainda, busca conhecer os principais aspectos de sua utilização e levantar a existência de documentos administrativos e técnicos, a exemplo de memoriais descritivos dos sistemas construtivos, projetos, manual do proprietário, etc.
VISTORIA DE OBRA: A visita técnica do tipo vistoria de obra consiste na constatação local de fatos, mediante observações criteriosas em um bem e nos elementos e condições que o constituem ou o influenciam. A realização da vistoria é fundamental para resguardar o condomínio de problemas que envolvem o cumprimento do que está descrito na avaliação e no projeto executivo.
PERÍCIA JUDICIAL: A perícia averigua e esclarece fatos, verificando o estado de um bem, apurando as causas que motivaram determinado evento. Aqui, o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia, fundamentadamente, o valor de coisas ou direitos.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA JUDICIAL: A assistência companha trabalhos realizados pelo perito nomeado e convencê-lo de determinada tese, se favorável à parte. Cabe ao especialista, ainda, redigir parecer e instruir o laudo, fazendo crítica concordante ou negativa sobre as conclusões da avaliação.
PROJETO: É uma série de estudos, representações gráficas e desenhos técnicos criados com o objetivo de guiar uma construção ou reformar um imóvel.
AVALIAÇÃO DE REFORMA: Avaliação de origem preventiva dos projetos de reforma, segundo a NBR 16280, visa criar um acervo de documentos técnicos supervisionados para o condomínio e assim, não só diminuir situações litigiosas entre o condomínio e o condômino, mas também, estabelecer o controle da integridade da edificação.
GERENCIAMENTO DE REFORMA: Acompanhamento de equipe de reforma residencial ou comercial, como responsável técnico; provendo toda a documentação pertinente para aprovação da obra.
AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA: A avaliação imobiliária é um relatório que consiste em conhecimentos técnicos e científicos para avaliar bens. Com embasamento normativo e seguindo uma série de procedimentos com o objetivo de gerar um laudo. Sendo assim, é um relatório detalhado conforme a finalidade da avaliação para determinar o valor de uma propriedade. Este serviço é regulamentado pela norma NBR –14.653 da ABNT apresentando as diretrizes para avaliação de bens, quanto a:
a) classificação da sua natureza;
b) instituição de terminologia, definições, símbolos e abreviaturas;
c) descrição das atividades básicas;
d) definição da metodologia básica;
e) especificação das avaliações;
f) requisitos básicos de laudos de avaliação;
LAUDO: Documento escrito e fundamentado, emitido por um especialista, relatando uma construção técnico-científica a partir de resultados de exames e vistorias, assim como eventuais avaliações relacionadas.
PARECER TÉCNICO: Conselho ou esclarecimento técnico emitido por um profissional legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade.
INSPEÇÃO: Trata-se de uma vistoria seguida de análise técnica. Nesse contexto, a observação da instalação é seguida de uma análise e julgamento técnico, baseado em conhecimentos técnicos, científicos e normativos.
GESTÃO DO SISTEMA DE MANUTENÇÃO: A Gestão da Manutenção é um conjunto de atividades a serem realizadas a fim de conservar a capacidade funcional de uma edificação e de suas partes constituintes com o intuito de atender as necessidades e segurança dos seus usuários. A empresa estará assessorando nas decisões sobre a manutenção da edificação, inclusive na organização do sistema de manutenção, mantendo atualizados os registros da edificação e orientando os usuários sobre o uso adequado da edificação em conformidade com o estabelecido nas normas técnicas e no manual de operação, uso e manutenção de sua edificação.
PLANO DE MANUTENÇÃO: Trata-se de documento personalizado, com o cronograma sugerido para manutenções rotineiras, corretivas e preventivas, de acordo com as peculiaridades da edificação, segundo a ABNT NBR 5674.
ASSESORIA: Atividade de prestação de serviços de aconselhamento, mediante exame de questões específicas, e elaboração de parecer ou trabalho técnico pertinente, devidamente fundamentado, com a finalidade de subsidiar a ação do responsável técnico pela execução de obra ou serviço.
CONSULTORIA: Atividade de prestação de serviços de aconselhamento, mediante demanda do condomínio com a finalidade de subsidiar a ação do síndico ou responsável técnico pela execução de obra ou serviço.